O Senado Federal disponibilizou, para consulta pública em seu portal e-Cidadania, o Projeto de Lei do Senado nº 439/2015, que dispõe sobre a atuação no campo da Administração e estabelece como exclusivas do (a) administrador (a) as atividades desenvolvidas na área de gestão de Recursos Humanos.
Link da consulta pública: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=122183
Uma das mais antigas áreas da Psicologia, a chamada Psicologia Organizacional e do Trabalho representa um importante campo de atuação para a (o) psicóloga (o) brasileira (o) desde a primeira metade do século 20.
Mais do que apenas atuar nos processos de avaliação psicológica, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, a (o) psicóloga (o) organizacional representa, na gestão de recursos humanos das empresas e instituições, públicas ou privadas, uma (um) profissional cuja atuação está voltada prioritariamente para a garantia da Saúde Mental da (o) trabalhadora (or).
Por isso, o CRP-RJ, endossando as demandas de diversas (os) profissionais e estudantes de Psicologia encaminhadas para nossas mídias sociais, repudia com veemência o PLS nº 439/2015, que, desconsiderando as contribuições técnicas, éticas e científicas que a Psicologia vem, há décadas, prestando no âmbito da gestão de RH, vai na contramão da interdisciplinaridade que movimenta e enriquece os processos de trabalho nesse campo.
Nota da Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho
A Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) publicou, em sua página no Facebook, uma nota a respeito do PLS nº 439/2015. Veja abaixo a íntegra da nota. Para saber mais sobre os debates e publicações da SBPOT, acompanhe a página da associação no facebook: https://www.facebook.com/sbpot
Nota da SBPOT
Encontra-se em tramitação no Senado Federal Projeto de Lei PLS 439/2015, de autoria do Senador Donizete Nogueira (PT-TO). A propósito de regulamentar exercício profissional do administrador, o projeto propõe que sejam consideradas atividades privativas deste profissional uma série de atividades relacionadas a área de Gestão de Pessoas, especialmente aquelas ligadas a:
- Processos seletivos e concursos públicos;
- Métodos de resolução de conflito nas organizações;
- Elaboração e gestão de planos de cargos, salários e carreiras;
- Descrição e avaliação de cargos, pesquisa organizacional;
- Avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações;
- Elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações.
Considerando que a área de Gestão de Pessoas é historicamente um campo de atividade interdisciplinar com forte presença e participação dos profissionais e pesquisadores da Psicologia e de outras categorias profissionais, tais como, engenheiros, pedagogos, contadores, entre outros, na sua construção e desenvolvimento;
Considerando que, na prática, o projeto estabelece uma injustificada reserva de mercado;
Considerando que o projeto não atende interesse social legitimo;
A SBPOT (Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho) conclama seus associados, os psicólogos e as demais categorias profissionais que atuam na área a se posicionar CONTRA este projeto de lei. Orientamos a realização de três atividades distintas:
1) Participe da consulta pública disponível no site do Congresso Nacional votando contra a proposta do PLS 439/2015.
2) Dispare um Twitter. Sugestão de mensagem:
#psicologoscontraoPLS4392015! @romerojuca
#votecontraPLS4392015 @romerojuca
#RHcontraPLS4392015 @romerojuca
3) Escreva um e-mail ao relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB), protestando contra o PLS 439/2015. Veja uma sugestão de mensagem abaixo:
“Exmo. Sr. Sen. Romero Jucá,
Relator do PLS 439/2015, Comissão de Assuntos Sociais
Considerando que a área de Gestão de Pessoas é historicamente um campo de atividade interdisciplinar com forte presença e participação dos profissionais e pesquisadores da psicologia e de outras categorias profissionais, tais como, engenheiros, pedagogos, contadores, entre outros, na sua construção e desenvolvimento;
Considerando que, na prática, o projeto estabelece uma injustificada reserva de mercado;
Considerando que o projeto não atende interesse social legitimo
Gostaria de solicitar que o senhor encaminhasse voto contrário ao PLS 439/2015.
Atenciosamente
xxxxxxx”
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