Porque a "reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)".
Observe que todas as seleções docentes e para muitos cargos de nível superior de instituições federais de ensino oferecem 1 (UMA) vaga por área/departamento.
Ou seja, não tem como a Lei funcionar enquanto as universidades e institutos federais continuarem a promover seleções com vagas fracionadas por área/departamento.
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm
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