sexta-feira, 27 de julho de 2012

Carta Histórica do Reitor da UnB: Pelos Direitos Trans

Abaixo repasso carta histórica do Reitor da Universidade de Brasília, professor José Geraldo de Sousa Júnior, em prol do direito a identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais.
Parabéns ao magnífico Reitor pelo tratamento digno dado ao caso em questão, que servirá como referência para maiores conquistas em prol da construção de um Brasil verdadeiramente democrático, em que teremos o direito de ser quem somos e como somos, e não como disseram e dizem que devemos ser.
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Carta do Reitor
Brasília, 27 de julho de 2012
Caríssima(o)s colegas,
Está em pauta para deliberação no CEPE pedido de estudante da UnB reivindicando o direito do uso de nome social nos sistemas e documentos internos da Universidade, para travestis e transexuais, no intuito de evitar constrangimento para essas pessoas e de assegurar respeito a sua dignidade.
O pleito se enquadra nos denominados Princípios de Yogyakarta, elaborados por juristas de diversos países e lançados em 2006, durante a IV Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, com a finalidade de aplicar a legislação internacional de direitos humanos às questões relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de que “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente profundamente” e que “pode corresponder ou não com o sexo registrado no momento do nascimento”.
Dentre os princípios apresentados neste documento destaca-se o que diz respeito ao direito à liberdade de opinião e de expressão, que coloca para os Estados nacionais a necessidade da adoção de medidas legislativas e administrativas a fim de assegurar a todos e todas o pleno exercício do direito de expressar a identidade ou personalidade, inclusive por meio da escolha de nome (princípio 19, c).
O Brasil reconhece o direito de liberdade de expressão e de personalidade por meio do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No inciso X, deste artigo, é previsto o direito de personalidade, consideradas invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.
Há hoje diversos documentos legais que tratam desta questão. No Distrito Federal, portaria do governo garante o direito ao uso do nome social de travestis e transexuais nos diários de classes das escolas públicas do Distrito Federal; a Portaria número 233/2010 do Ministério do Planejamento assegura este direito aos servidores e às servidoras no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; na mesma direção, a Portaria número 1820/2009 do Ministério da Saúde relativa ao direito dos usuários dos serviços de saúde.
Já editaram regulamentos que visam a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos seus registros acadêmicos o CEPE do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e os Conselhos Estaduais de Educação do Paraná, de Alagoas e de Santa Catarina.
Na UnB este tema tem sido objeto de debate por diversos estudiosos e por integrantes de entidades de defesa da população LGBT, a exemplo das edições do Seminário “UnB Fora do Armário” e da publicação “Introdução Crítica aos Direitos das Mulheres”, volume 5 da série O Direito Achado na Rua, lançado recentemente, e da qual sou um dos organizadores.
Ainda, a Proposta de Política Institucional de Acolhimento da Diversidade elaborado pelo DAIA/DEG apresenta diretrizes de ações do Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) e de Extensão (DEX) para promoção da diversidade no âmbito da UnB. Do mesmo modo, em junho de 2011, foi organizada uma plenária onde foram eleitos representantes de estudantes, servidores/as e professores/as para compor o Grupo de Trabalho de Combate à Homofobia da UnB, que, em maio deste ano, apresentou uma Resolução de Criação de um Programa de Combate à Homofobia, em processo de análise pela Procuradoria Jurídica da UnB.
Aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CEG) e contando com pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica e do relator do CEPE, que reconhecem e aprovam o pedido, com a ressalva da utilização do nome civil em documentos de interesse público como histórico escolar, declarações, certificados e diplomas, cabe agora ao CEPE fixar diretrizes sobre um tema que se inscreve na trajetória de luta pelo efetivo exercício do direito humano à diversidade, na melhor tradição solidária da UnB.
Um abraço, José Geraldo
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