Lugar para percepções, ideias e análises a partir de uma visão pessoal, científica e profissional: uma janela, da minha perspectiva, para o mundo. ~o~ Place for perceptions, ideas and analysis from a personal, scientific and professional view: a window, from my perspective, to the world.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Seleção de Estagiários de Comunicação da Médicos sem Fronteiras
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Concurso Museu da Imprensa
Além de incentivar a pesquisa e a produção intelectual sobre a importância da Imprensa Nacional no contexto brasileiro por meio de seus produtos e serviços voltados para o cidadão e à cultura brasileira, em seus mais de dois séculos de existência, e despertar nos alunos o interesse pela visitação a museus e instituições históricas, o tema do concurso deste ano visa estimular e despertar o interesse dos alunos das escolas públicas e particulares de todo o País sobre a presença feminina na administração pública e o conhecimento a respeito das quase três décadas de inauguração do Museu da Imprensa.
Categorias e premiações
Categoria Monografia – Ensino Superior
Tema: A Mulher na Administração Pública
Na categoria Monografia, podem participar os estudantes universitários matri
culados em quaisquer cursos de instituições de ensino superior de todo o País, no ano de 2011, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O primeiro lugar receberá uma caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o segundo lugar R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Categoria Poesia – Ensino Médio (1º ao 3º ano)
Tema: Joana França Stockmeyer
Nesta categoria, podem participar todos os alunos matriculados em escolas de ensino público e particular de todo o País no ano de 2011. O primeiro colocado ganhará um depósito na caderneta de poupança no valor de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais); 2º lugar; R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e 3º lugar R$ 1.000,00 (mil reais).
Categoria Redação
Segunda fase do ensino fundamental (6º ao 9º ano)
Tema: 30 Anos do Museu da Imprensa.
Na categoria Redação, podem participar os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, matriculados em escolas públicas e particulares no ano de 2011. O primeiro colocado receberá um depósito na caderneta de poupança de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); 2º lugar: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e 3º lugar R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Categoria Desenho
Primeira fase do ensino fundamental (1º ao 5º ano)
Tema: Museu da Imprensa.
Podem participar alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, regularmente matriculados em estabelecimentos público e particular de todo o País, no ano de 2011. Prêmios: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); 2º lugar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e 3º lugar R$ 850,00 (oitocentos reais).
Todos os trabalhos dos alunos participantes devem ser encaminhados por via postal até 30 de março de 2012 para a Imprensa Nacional – Coordenação de Relacionamento Externo/Corex/Museu da Imprensa – SIG, Quadra 6, lote 800, Cep 70610-460, Brasília – DF, mencionando Concurso Museu da Imprensa – e a respectiva categoria. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-7256787.
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sábado, 11 de junho de 2011
Arte em Ônibus
Ao se apropriar de um espaço normalmente vinculado à publicidade o busdoor (parte traseira dos ônibus), e ao colocar obras de arte em circulação, o projeto visa atingir um grande número de público. Desse modo, o Coletivo propõe a criação de uma ponte entre artistas e espectadores, aproximando as artes visuais do cotidiano.
Contemplado, em 2010, com o 1º lugar na categoria Projeto de Relevância Cultural Individual ou Coletivo pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC), da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, e coordenado pela artista plástica, Nuara Vicentini, o COLETIVO COM ARTE convidou seis artistas plásticos para exporem suas obras. O convite teve como base a diversidade de linguagens artísticas e a diferença de gerações e gênero.
Reprodução - Cada artista terá uma obra reproduzida em dez ônibus. O público também terá acesso a essas imagens, por meio de quarenta mil postais, que estarão disponíveis, de forma gratuita, em nove terminais rodoviários da cidade, no Instituto de Artes da UnB e na Casa da Cultura da América Latina da UnB (CAL). As pessoas poderão obter informações sobre o projeto, a obra e o artista no verso desse material.
Rotas - Os ônibus com as obras plotadas farão as seguintes rotas: Água Mineral; Águas Claras; Águas Lindas; Arapongas e Estâncias; Bairro das Palmeiras; Núcleo Bandeirante; Ceilândia; Cruzeiro; Esplanada dos Ministérios; Estrutural; Gama; Guará; Jardim Pinheiro; L2 Norte e Sul; Lagos Norte e Sul; Paranoá; Pistão Sul e Norte; Planaltina; Riacho Fundo; Rodoferroviária; Rodoviária do Plano Piloto; Samambaia Norte e Sul; São Sebastião; Setor Gráfico; Setor Norte e Leste; Setor O; Sobradinho; Sudoeste; Vale do Amanhecer; W3 Norte e Sul.
Debate - No dia 27 de junho, às 19hs, os artistas do Coletivo com Arte promoverão uma mesa-redonda, no Auditório da CAL (térreo), que contará, ainda, com a presença da professora da UnB, Maria Beatriz de Medeiros, e da diretora da CAL, Ana Queiroz. Aberta à comunidade em geral, a Mesa visa à integração, democratização, divulgação e fomento das artes visuais.
No dia 11 de julho, às 18h, o projeto se encerra com a projeção do documentário Coletivo com Arte na Rodoviária do Plano Piloto.
Brasília, 10 de junho de 2011
Núcleo de Comunicação Social da CAL
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Compromisso do CNPQ
A Ouvidoria do CNPq tem a satisfação de informar à presidencia da ABGLT que as solicitações de mudança de nome atual para nome social de travestis e transexuais poderão ser feitas à este Conselho, cujos pedidos deverão ser dirigidos à esta Ouvidoria que encaminhará à Coordenação de Informática, setor responsável pelo Curriculo Lattes, para efetivar a mudança.
Colocamo-nos à disposição da ABGLT.
Atenciosamente,
Ofício PR 159/2011 (TR/dh)Curitiba, 31 de maio de 2011
Ao: Sr. Tarciso J. de Lima
Ouvidor
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnico – CNPq
Assunto: Solicitação do reconhecimento do nome social de travestis e transexuais
Prezado Senhor,
Referimo-nos ao nosso Ofício nº 063/2011, no qual solicitamos o reconhecimento pelo CNPq do nome social de travestis e transexuais, em especial na plataforma do Curriculo Lattes.
Agradecemos pela resposta recebida (anexa) e gostaríamos de solicitar informações quanto ao andamento de nossa solicitação.
Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.
Atenciosamente
Toni Reis
Presidente
Prezado Toni Reis
Sua manifestação foi recebida na Ouvidoria do CNPq e registrada sob o número 5462011. Aguarde breve retorno. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico agradece sua contribuição.
Cordialmente,Ofício PR 063/2011 (TR/dh)
Ao: Conselho Deliberativo do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnico – CNPq
Assunto: Solicitação do reconhecimento do nome social de travestis e transexuais
Prezados Senhores, Prezadas Senhoras,
A ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – é uma organização não governamental de abrangência nacional, fundada em 1995, que atualmente congrega 237 organizações afiliadas em todos os estados brasileiros e tem como missão:promover a cidadania e defender os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, contribuindo para a construção de uma democracia sem quaisquer formas de discriminação, afirmando a livre orientação sexual e identidades de gênero. A ABGLT também é atuante internacionalmente e tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
Nesta condição de entidade que tem por objetivo promover e defender os direitos da população brasileira de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), temos recebido solicitações de auxílio no que diz respeito à atual política do CNPq de somente permitir a inserção no Currículo Lattes de um nome e CPF que estejam de acordo com o cadastro oficial da base de dados da Receita Federal do Brasil.
Ocorre que na população cujos interesses procuramos defender, em especial as pessoas travestis e transexuais, existe o fenômeno do uso do “nome social” no lugar do nome de registro civil acima exigido. O nome social é o nome escolhido por travestis e transexuais, o qual, diferente do nome de registro civil, está em consonância com sua aparência física e identidade de gênero.
Identidade de gênero pode ser definida como o sentimento de masculinidade ou feminilidade que acompanha a pessoa ao longo da vida. É como a pessoa se sente homem ou mulher. Nem sempre está de acordo com o sexo biológico de nascença ou com a genitália da pessoa (vide os Princípios de Yogyakarta, p. 7, em http://www.abglt.org.br/port/
Desta forma, permitir que uma pessoa travesti ou transexual se identifique pelo nome social é um ato de respeito à pessoa humana. Por outro lado, obrigar que se identifique pelo nome de registro que esteja diferente do nome social escolhido e em dissonância com a aparência física e com a identidade, é um desrespeito à dignidade humana e uma evidente causa de constrangimento e vexame, sendo a preservação desta dignidade um dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal (Art. 1º, inciso III).
Há um reconhecimento crescente por parte do governo federal, e também de governos estaduais e municipais, de que as pessoas travestis e transexuais devem ter seu nome social respeitado, seja por meio de portarias, decretos ou até legislação específica como, por exemplo, a Lei 5.916/2009 do Estado do Piauí, que “assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta e dá outras providências.”
Com isso em mente, diversas diretrizes e recomendações têm sido aprovadas e publicadas recentemente, orientando para o uso do nome social. Entre elas podemos citar:
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria do Ministério da Saúde - GM 1820/2009):
É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:
I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT:
Eixo Estratégico I, Estratégia 2, Ação 1.2.12 Propor a inclusão da identidade de gênero e nome social nos registros de ocorrência policial em delegacias.
Eixo Estratégico I, Estratégia 3, Ação 1.3.38: Promover medidas que permitam o uso do nome social de travestis e transexuais no serviço público federal, tanto na administração direta quanto nas autarquias, fundações e empresas públicas.
Portaria Nº 233/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Decreto Nº 1.675/2009 – Estado do Pará
Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta o respeito ao nome público dos transexuais e travestis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando, que a Constituição Estadual no art. 3º, inciso IV, elencou como um de seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade deficiência e quaisquer outras formas de discriminação”;
Considerando, que os transexuais e travestis têm o direito de escolher a identidade sexual que entenderem melhor para a busca de sua felicidade, sem perder de vista os direitos que são assegurados a todas as pessoas;
Considerando, que o nome não deve ser motivo de constrangimentos e provocar situações vexatórias,
D E C R E T A:
Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no atendimento de transexuais e travestis, deverá respeitar seu nome social, independentemente de registro civil.
Art. 2º O nome civil deve ser exigido apenas para uso interno da instituição, acompanhado do nome social do usuário, o qual será exteriorizado nos atos e processos administrativos.
Decreto Nº 55.588/ 2010 – Estado de São Paulo
Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;
Considerando que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;
Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT;
Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e
Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,
Decreta:
Artigo 1º – Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.
Decreto Nº 35.051/2010 – Estado de Pernambuco
Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os resultados da I Conferência Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, realizada no período de 04 a 06 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
CONSIDERANDO que travestis e transexuais têm o direito de escolher a identidade sexual, notadamente em face dos direitos que são assegurados a todas as pessoas;
CONSIDERANDO que o nome não deve ser motivo de constrangimento e provocar situações vexatórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
§ 1º Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
Ademais, nesta busca pelo respeito e reconhecimento do nome social, não estamos atuando de forma isolada. Contamos, inclusive, com o apoio de organismos internacionais atuantes no Brasil, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), porque, assim como nós, entendem que o reconhecimento do nome social é uma forma de inclusão social, contribuindo para a promoção da cidadania plena e a redução das diversas formas de vulnerabilidade, rechaço e discriminação às pessoas travestis e transexuais. Soma-se também a esta iniciativa a Procuradoria Geral da República, que apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 neste sentido junto ao Supremo Tribunal Federal, com parecer favorável da Advocacia Geral da União (disponível em http://www.abglt.org.br/port/
Com base nesses precedentes, e outros tantos parecidos que podem ser consultados nas páginas http://www.abglt.org.br/port/
Na expectativa de sermos atendidos, estamos à disposição.
Atenciosamente
Toni Reis
Presidente
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quarta-feira, 8 de junho de 2011
Portal E-Democracia
A Câmara vai relançar o portal e-Democracia que foi remodelado e, entre as novidades, traz uma nova comunidade virtual: a que vai discutir o combate às drogas. O evento acontece dia 15 de junho, às 14h30, no Salão Verde, com a presença do presidente da Casa, deputado Marco Maia.
Com objetivo de promover importantes debates públicos em temas de relevância da agenda legislativa, o portal e-Democracia – agora, mais moderno, fácil e conectado às redes sociais Facebook, Orkut, Twitter e Youtube – torna possível a participação do cidadão em assuntos de interesse popular, por meio de comunidades virtuais legislativas.
Com a comunidade virtual sobre combate às drogas, a Câmara inicia um amplo debate, com consulta pública, para a elaboração de política pública de combate às drogas, que resultará na criação de uma nova Lei. Coordenada pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), a nova comunidade pretende ouvir os mais diversos segmentos sociais envolvidos na problemática das drogas no País. O objetivo é discutir amplamente os principais eixos para elaboração de uma nova política pública: prevenção, tratamento e acolhimento, reinserção social, repressão ao tráfico, entre outros.
Contatos do Programa e-Democracia
Tels.: 55 (61) 3216-6005/6003/2045
Email: edemocracia@camara.gov.br
Gênero e Psicologia Social - Interfaces
Andamento do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
A Câmara Legislativa do DF realizará, em seu Plenário, uma audiência pública para avaliar a implementação do Plano Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Distrito Federal, por iniciativa da deputada distrital Rejane Pitanga.
É uma revoltante realidade nacional, e segundo dados da Assessoria de Comunicação do gabinete da deputada, no Distrito Federal cerca de 12,4 mil crianças dividem os estudos com algum tipo de trabalho remunerado.
Hora: 19h