Lugar para percepções, ideias e análises a partir de uma visão pessoal, científica e profissional: uma janela, da minha perspectiva, para o mundo. ~o~ Place for perceptions, ideas and analysis from a personal, scientific and professional view: a window, from my perspective, to the world.
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
MILESTONE - Transfobia e crimes de ódio: Assassinatos de pessoas transgênero como genocídio (2013)
Meu artigo "Transfobia e crimes de ódio: Assassinatos de pessoas transgênero como genocídio", publicado em 2013 na revista científica História Agora, alcançou 500 leituras no ResearchGate.
Acesse-o em: http://tinyurl.com/zgbrg87
Acesse-o em: http://tinyurl.com/zgbrg87
terça-feira, 29 de novembro de 2016
Luto pelo Chapecoense
Meus pêsames e solidariedade aos amigos e familiares das vítimas dessa tragédia. Toda força aos sobreviventes.
#ForcaChapecoense #ForçaChape #SomosTodosChape
domingo, 27 de novembro de 2016
SPOTLIGHT
O artigo "Psicologia Social e Movimentos Sociais: Uma Revisão Contextualizada" alcançou 400 leitores no ResearchGate:
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Acesso, Permanência e Êxito da População Negra no Ensino Superior
Data: 26 de Novembro (sábado), das 9h às 12h
Local: IFRJ Belford Roxo - CIEP Constantino Reis. Endereço: Av. Joaquim da Costa Lima, s/n - Parque São Bernardo / Belford Roxo-RJ
Maiores informações em https://www.facebook.com/events/1339848899400217
Local: IFRJ Belford Roxo - CIEP Constantino Reis. Endereço: Av. Joaquim da Costa Lima, s/n - Parque São Bernardo / Belford Roxo-RJ
Maiores informações em https://www.facebook.com/events/1339848899400217
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Escola e Liberdade: Gênero, Sexualidade e Relações Étnico-Raciais - Seminário de Encerramento do Curso Gênero e Diversidade na Escola - GDE UFRJ 2016
A atividade é a culminância dos estudos e atividades pedagógicas desenvolvidas pelos cursistas (que são professores da rede básica de ensino) desde maio deste ano.
O seminário conta com apoio financeiro decorrente de Edital de Extensão do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ.
O EVENTO É ABERTO, GRATUITO E NÃO PRECISA INSCRIÇÃO PRÉVIA.
PROGRAMAÇÃO
05 DEZ
18h Mesa de Abertura
Alexandre Bortolini | Coordenador de Formação para Educação Básica da Pró-Reitoria de Extensão da UFRJ
Jaqueline Gomes de Jesus | Professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro
Cláudio Nascimento | Superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro
19h Aula Aberta
Rogério Diniz Junqueira | Pesquisador do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
06 DEZ
17h Oficina: O Conceito de Gênero para o Ensino de Ciências
Thiago Ranniery | Professor da Faculdade de Educação da UFRJ
19h Apresentação de atividades pedagógicas realizadas por profissionais da educação em escolas públicas abordando gênero, sexualidade e relações étnico-raciais
07 DEZ
17h Oficina: Gênero e Sexualidade na Educação Infantil
Claudia Reis | Professora de educação infantil do Colégio Pedro II
19h Apresentação de atividades pedagógicas realizadas por profissionais da educação em escolas públicas abordando gênero, sexualidade e relações étnico-raciais
LOCAL: Edifício Central do Brasil | 7º andar | Praça Cristiano Otoni, S/N - Centro, Rio de Janeiro - RJ
ATENÇÃO: Não é permitido o acesso ao prédio de bermuda ou chinelo
Acesso, Permanência e Êxito da População Negra no Ensino Superior
O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do IFRJ campus Belford Roxo convida a todos\as para participarem da mesa redonda:
Acesso, Permanência e Êxito da População Negra no Ensino Superior
Data: 26 de Novembro (sábado)
Local: IFRJ Belford Roxo - CIEP Constantino Reis. Endereço: Av. Joaquim da Costa Lima, s/n - Parque São Bernardo / Belford Roxo-RJ
Horário: das 9h às 12h
Palestrantes:
Alexandre do Nascimento (Professor do Pré-Vestibular para Negros e Carentes)
William da Silva (Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Belford Roxo)
Marina Marçal (Membro da OAB Mulher – Rio de Janeiro)
Debatedora:
Jaqueline Gomes de Jesus (Professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro)
Professor Responsável:
Estevão Cristian da Silva Leite (Instituto Federal do Rio de Janeiro)
Entrada Franca
Maiores informações em https://www.facebook.com/events/1339848899400217
Acesso, Permanência e Êxito da População Negra no Ensino Superior
Data: 26 de Novembro (sábado)
Local: IFRJ Belford Roxo - CIEP Constantino Reis. Endereço: Av. Joaquim da Costa Lima, s/n - Parque São Bernardo / Belford Roxo-RJ
Horário: das 9h às 12h
Palestrantes:
Alexandre do Nascimento (Professor do Pré-Vestibular para Negros e Carentes)
William da Silva (Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Belford Roxo)
Marina Marçal (Membro da OAB Mulher – Rio de Janeiro)
Debatedora:
Jaqueline Gomes de Jesus (Professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro)
Professor Responsável:
Estevão Cristian da Silva Leite (Instituto Federal do Rio de Janeiro)
Entrada Franca
Maiores informações em https://www.facebook.com/events/1339848899400217
terça-feira, 22 de novembro de 2016
Mente & Cérebro (Dezembro, 2015): Qual é o seu Gênero?
Versão digital da edição de dezembro de 2015 da Revista Mente & Cérebro, esgotada nas bancas e na Editora, na qual consta o meu artigo "Qual é o seu Gênero?" (pp. 34-39):
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Corpo-Positividade e Livre-Sexualidade para Pessoas Trans
CORPO-POSITIVIDADE E LIVRE-SEXUALIDADE PARA PESSOAS TRANS
Jaqueline Gomes de Jesus
Esta é uma mensagem íntima para pessoas trans, portanto ela não tem muito o que dizer a vocês, pessoas cis, senão por intermédio das pessoas trans com as quais vocês eventualmente se relacionem afetivo-sexualmente.
A corpo-positividade e a livre-sexualidade são questões relevantes para o pensamento-ação transfeminista, mas tenho lido poucas reflexões a respeito que se estendam por mais de um ou dois parágrafos, e que tragam casos concretos.
Tenho pensado sobre a necessidade de abordamos mais os aspectos positivos de nossos corpos, sexualidades e relacionamentos afetivos em suas particularidades.
A revolução das consciências está em reconhecermos - e portanto modificarmos o pensamento social - que nossos corpos trans são belos e únicos (convenhamos que somos "aves raras"), que não precisamos idealizar e ter detalhes de corpos cis porque os nossos já são maravilhosos por si sós!
O problema é que o cissexismo e a transfobia são eficientes e introjetados em nossa consciência coletiva, e se reproduz na desvalorização de nossos corpos e nossos afetos e sexualidades.
Começa que, apesar de sermos trans, exploramos muito pouco nossos corpos!
Como mulher trans heterossexual, posso falar mais precisamente sobre a feminilidade trans que me cabe, evitando extrapolá-la, indevidamente, para o contexto próprio das mulheres trans e travestis lésbicas e bissexuais.
Mesmo quando "estamos" disfóricas, como é cada vez mais comum falarmos, há maneiras de nos empoderarmos, adaptando as formas como o(a) outro(a) nos toca e se comunica conosco.
Esse é um ponto crucial: como parte da sociedade em que vivemos, não somos estimuladas a explorar nossos corpos e a nos comunicar adequadamente com nossos parceiros afetivo-sexuais, o que prejudica a plenitude dos relacionamentos.
Além disso, algo que nos é impingido em particular, qualquer menção a nossa sexualidade é estereotipada como "pornografia". Nossos belos corpos, quando não são ridicularizados, são apontados como "objetos" pornográficos. Isso é desumanizador.
Precisamos produzir materiais educativos, simples, como zines, nos quais, com textos bem fundamentados (e não apenas opiniões bem intencionadas) e imagens instigantes, falemos sobre os nossos corpos, como o fato que, sendo mulheres com pênis (portanto tendo um pênis de mulher) ou homens com vagina (portanto tendo uma vagina de homem), e nem todas odiamos nossa genitália, e lidamos com o que chamamos entre nós de "disforia" de formas diferentes umas das outras; a nossa beleza (somos lindas e perfeitas da forma como somos, com nossos belos corpos de homens e mulheres trans); e a nossa sexualidade:
Que nomes dar "àquilo"?
Como explicar o que gostamos e o que detestamos (preferencialmente antes de qualquer relação sexual)?
Por que não precisamos ficar nos explicando o tempo todo?
Quando orientar e quando exigir que nossos parceiros procurem informação por si mesmos?
Onde queremos ser tocadas e onde não?
Você sabe aquendar (esconder aquilo)? Nem todas nós tiveram uma amiga querida para nos orientar nesse nível de intimidade.
Quantas dezenas de posições sexuais seu corpo trans lhe possibilita?
O que lhe dá prazer?
Conhecer a nossa anatomia ajuda muito, mais do que a maioria das pessoas imagina. Quem não conhece seu corpo, não pode valorizá-lo. Cada qual explorando seu corpo aprenderá muito sobre si. Sem deixar de cultivar sua imaginação, de inventar situações.
Mulher trans (hétero, lésbica, bi) e travesti (hétero, lésbica, bi), você sabe que pode penetrar sem usar "aquilo"? Ou que pode ser penetrada pela frente, de forma intensa e altamente erógena tanto para você quanto para seu/sua parceiro/a?
Então, gente, que tal começar a rascunhar suas ideias, saberes e experiências que valorizem os corpos trans e a nossa sexualidade? Não repitam a prática, tão comum hoje no mundo virtual, de ficar esperando ou pedindo que outros (especialistas ou semi-celebridades) façam. Seja proativa(o)! Leia mais para poder escrever, com qualidade, por si mesma(o)! E mais profundamente, não só postagens com frases fáceis e hashtags da hora.
Produzir material atraente e bem escrito sobre nossa corpo-positividade e nossa livre-sexualidade irá enriquecer, senão salvar, muitas vidas trans Brasil afora. Há tanto a desbravar!
Jaqueline Gomes de Jesus
Esta é uma mensagem íntima para pessoas trans, portanto ela não tem muito o que dizer a vocês, pessoas cis, senão por intermédio das pessoas trans com as quais vocês eventualmente se relacionem afetivo-sexualmente.
A corpo-positividade e a livre-sexualidade são questões relevantes para o pensamento-ação transfeminista, mas tenho lido poucas reflexões a respeito que se estendam por mais de um ou dois parágrafos, e que tragam casos concretos.
Tenho pensado sobre a necessidade de abordamos mais os aspectos positivos de nossos corpos, sexualidades e relacionamentos afetivos em suas particularidades.
A revolução das consciências está em reconhecermos - e portanto modificarmos o pensamento social - que nossos corpos trans são belos e únicos (convenhamos que somos "aves raras"), que não precisamos idealizar e ter detalhes de corpos cis porque os nossos já são maravilhosos por si sós!
O problema é que o cissexismo e a transfobia são eficientes e introjetados em nossa consciência coletiva, e se reproduz na desvalorização de nossos corpos e nossos afetos e sexualidades.
Começa que, apesar de sermos trans, exploramos muito pouco nossos corpos!
Como mulher trans heterossexual, posso falar mais precisamente sobre a feminilidade trans que me cabe, evitando extrapolá-la, indevidamente, para o contexto próprio das mulheres trans e travestis lésbicas e bissexuais.
Mesmo quando "estamos" disfóricas, como é cada vez mais comum falarmos, há maneiras de nos empoderarmos, adaptando as formas como o(a) outro(a) nos toca e se comunica conosco.
Esse é um ponto crucial: como parte da sociedade em que vivemos, não somos estimuladas a explorar nossos corpos e a nos comunicar adequadamente com nossos parceiros afetivo-sexuais, o que prejudica a plenitude dos relacionamentos.
Além disso, algo que nos é impingido em particular, qualquer menção a nossa sexualidade é estereotipada como "pornografia". Nossos belos corpos, quando não são ridicularizados, são apontados como "objetos" pornográficos. Isso é desumanizador.
Precisamos produzir materiais educativos, simples, como zines, nos quais, com textos bem fundamentados (e não apenas opiniões bem intencionadas) e imagens instigantes, falemos sobre os nossos corpos, como o fato que, sendo mulheres com pênis (portanto tendo um pênis de mulher) ou homens com vagina (portanto tendo uma vagina de homem), e nem todas odiamos nossa genitália, e lidamos com o que chamamos entre nós de "disforia" de formas diferentes umas das outras; a nossa beleza (somos lindas e perfeitas da forma como somos, com nossos belos corpos de homens e mulheres trans); e a nossa sexualidade:
Que nomes dar "àquilo"?
Como explicar o que gostamos e o que detestamos (preferencialmente antes de qualquer relação sexual)?
Por que não precisamos ficar nos explicando o tempo todo?
Quando orientar e quando exigir que nossos parceiros procurem informação por si mesmos?
Onde queremos ser tocadas e onde não?
Você sabe aquendar (esconder aquilo)? Nem todas nós tiveram uma amiga querida para nos orientar nesse nível de intimidade.
Quantas dezenas de posições sexuais seu corpo trans lhe possibilita?
O que lhe dá prazer?
Conhecer a nossa anatomia ajuda muito, mais do que a maioria das pessoas imagina. Quem não conhece seu corpo, não pode valorizá-lo. Cada qual explorando seu corpo aprenderá muito sobre si. Sem deixar de cultivar sua imaginação, de inventar situações.
Mulher trans (hétero, lésbica, bi) e travesti (hétero, lésbica, bi), você sabe que pode penetrar sem usar "aquilo"? Ou que pode ser penetrada pela frente, de forma intensa e altamente erógena tanto para você quanto para seu/sua parceiro/a?
Então, gente, que tal começar a rascunhar suas ideias, saberes e experiências que valorizem os corpos trans e a nossa sexualidade? Não repitam a prática, tão comum hoje no mundo virtual, de ficar esperando ou pedindo que outros (especialistas ou semi-celebridades) façam. Seja proativa(o)! Leia mais para poder escrever, com qualidade, por si mesma(o)! E mais profundamente, não só postagens com frases fáceis e hashtags da hora.
Produzir material atraente e bem escrito sobre nossa corpo-positividade e nossa livre-sexualidade irá enriquecer, senão salvar, muitas vidas trans Brasil afora. Há tanto a desbravar!
sexta-feira, 18 de novembro de 2016
É hoje - Literatura: Ferramenta Contra o Preconceito
Nesta sexta-feira, a partir das 19h, a mesa “Literatura: ferramenta contra o preconceito” analisará o potencial do livro como instrumento de combate à intolerância.
Participarão do debate a psicóloga Jaqueline Gomes de Jesus e a professora de literatura Georgina Martins. A mediação caberá à ativista Karina Vieira, integrante do coletivo Meninas Black Power.
Leia mais no Jornal O Globo: http://oglobo.globo.com/rio/jardins-do-museu-da-republica-sao-palco-da-primavera-literaria-20480348?utm_source=Google+&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
Participarão do debate a psicóloga Jaqueline Gomes de Jesus e a professora de literatura Georgina Martins. A mediação caberá à ativista Karina Vieira, integrante do coletivo Meninas Black Power.
Leia mais no Jornal O Globo: http://oglobo.globo.com/rio/jardins-do-museu-da-republica-sao-palco-da-primavera-literaria-20480348?utm_source=Google+&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
Primeiros Lançamentos 2017 da Escolar Editora
Lançamento para breve (2017), em Maputo (Moçambique), dos mais recentes cinco livros (números 17 a 21) da nossa coleção "Cadernos de Ciências Sociais", da Escolar Editora:
terça-feira, 15 de novembro de 2016
Concurso Público para Docente do IFRJ
Acesse o Edital 44/2016 e demais informações em http://concursos.fundacaocefetminas.org.br/concursos/49/concurso-publico-para-docentes-ebtt-do-ifrj
Destaco as muitas vagas referentes ao Campus Belford Roxo, cujo foco é a Economia Criativa e onde leciono:
BEL-03: Engenharia do Produto; Projeto de Instalações; Planejamento e Controle da Produção e Operações; Pesquisa Operacional; Planejamento; Controle da Qualidade.
BEL-04: Modelagem; Cerâmica; Escultura; Pintura; Teoria e Prática do Ensino de Artes Visuais; Pesquisa em Artes Visuais.
BEL-05: Gravura e Serigrafia; Desenho; Pintura; Teoria e Prática do Ensino de Artes Visuais; Pesquisa em Artes Visuais.
BEL-06: Tecnologias do Artesanato; Artesanato em Tecido; Artesanato em Couro; Artesanato em Cerâmica.
BEL-07: Desenho Técnico do Vestuário, de Calçados e de Acessórios; Desenho de Representação e Observação.
BEL-08: Tecnologia da Produção de Calçados e Acessórios; Design de Calçados e Acessórios.
BEL-09: Tecnologia da Produção do Vestuário (mecânica de máquinas, modelagem, moulage, corte, costura, estamparia, lavanderia).
BEL-10: Cenografia; Alegorias; Indumentária; Adereços.
BEL-11: Fotografia; Fotografia para Moda; Fotografia para Publicidade e Propaganda; Fotografia Artística.
BEL-12: Tecnologia de Iluminação e Fotografia; Tecnologia de Som e Acústica; Eletricidade Aplicada.
BEL-13: Engenharia do Entretenimento; Indústria do Entretenimento; Economia Criativa.
BEL-17: Filosofia; Filosofia da Arte; Estética; Semiótica.
BEL-18: História da Arte; História da Cultura; História do Carnaval; História do Design; História da Moda.
BEL-23: Linguagens e Tecnologias da Comunicação; Mídia Digital; Comunicação em Moda.
BEL-24: Marketing; Merchandising; Vitrinismo.
BEL-27: Direitos Humanos; Direito Aplicado à Cultura, Moda e Entretenimento; Direito e Empreendedorismo.
Às/Aos colegas psicólogas/os, indico uma vaga no Campus Niterói:
NIT-26: Psicologia; Psicologia Organizacional; Psicologia do Trabalho.
Maiores informações no link supracitado, pelo telefone (31) 3077-1187 ou pelo e-mail concursopublico@fundacaocefetminas.org.br
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Eficiência é a razão-de-ser do Governo
Eficiência é a razão-de-ser do Governo.
Se o Governo é ineficiente, ele deve ser punido e trocado, em nome da estabilidade do Estado e do bem-estar da Sociedade.
O resto é discurso para manutenção de cargos e privilégios de gestores públicos e autoridades, em detrimento da estabilidade da população.
Se o Governo é ineficiente, ele deve ser punido e trocado, em nome da estabilidade do Estado e do bem-estar da Sociedade.
O resto é discurso para manutenção de cargos e privilégios de gestores públicos e autoridades, em detrimento da estabilidade da população.
Palestra "Literatura: ferramenta contra o preconceito"
18 de novembro, sexta-feira, 19h
Primavera Literária do Rio de Janeiro
Jardim do Museu da República
Espaço Evanildo Bechara
PALESTRA "LITERATURA: FERRAMENTA CONTRA O PRECONCEITO"
Jaqueline Gomes de Jesus e Georgina Martins
Mediação: Isabela Reis
Jaqueline G. de Jesus é psicóloga, doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela UnB e PHD pela Escola Superior de Ciências Sociais da FGV. É docente do IFRJ.
Georgina Martins é professora de literatura da Faculdade de Letras da UFRJ, pesquisadora e escritora de literatura infanto-juvenil.
Isabela Reis é estudante de jornalismo da UFRJ.Feminista e ativista da igualdade racial, escreve sobre esses temas em sites e redes sociais. Participa de seminários e aulas em universidades e escolas sobre questão de gênero e negritude.
Conheça a programação completa da Primavera Literária do Rio de Janeiro em http://libre.org.br/evento/285/programacao-da--primavera-literaria-do-rio-de-janeiro--de-17-a-20-de-novembro
Primavera Literária do Rio de Janeiro
Jardim do Museu da República
Espaço Evanildo Bechara
Jaqueline Gomes de Jesus e Georgina Martins
Mediação: Isabela Reis
Jaqueline G. de Jesus é psicóloga, doutora em Psicologia Social e do Trabalho pela UnB e PHD pela Escola Superior de Ciências Sociais da FGV. É docente do IFRJ.
Georgina Martins é professora de literatura da Faculdade de Letras da UFRJ, pesquisadora e escritora de literatura infanto-juvenil.
Isabela Reis é estudante de jornalismo da UFRJ.Feminista e ativista da igualdade racial, escreve sobre esses temas em sites e redes sociais. Participa de seminários e aulas em universidades e escolas sobre questão de gênero e negritude.
Conheça a programação completa da Primavera Literária do Rio de Janeiro em http://libre.org.br/evento/285/programacao-da--primavera-literaria-do-rio-de-janeiro--de-17-a-20-de-novembro
domingo, 13 de novembro de 2016
Matéria sobre a exibição e o debate do documentário "Pro Dia Nascer Feliz" com o diretor João Jardim
Leia matéria sobre a exibição e o debate do documentário "Pro Dia Nascer Feliz" com o diretor João Jardim, no Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ Belford Roxo, em:
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
O que é Ecofeminismo?
Material produzido para o Elo Mulheres da Rede Sustentabilidade, disponibilizado para todas e todos interessados na temática:
O QUE É ECOFEMINISMO? by Jaqueline Gomes de Jesus on Scribd
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Trump ganhou. A fossa é global.
A fossa é global.
As previsões falharam.
O subterrâneo silencioso dos conservadores se fez ouvir nas urnas. Trump conseguiu mobilizar os brancos (homens e mulheres) norte-americanos machistas e racistas a votarem em massa.
Para mim é a confirmação de que o fundamentalismo político-religioso é um movimento mundial.
O Brasil é só mais uma peça desse tenebroso xadrez, que se consolida politicamente na presidência dos Estados Unidos da América.
Agora é dormir e nos prepararmos para o que virá.
Não matem e não se matem, amanhã tem mais luta, em prol de uma vida livre, por nós e pelos pósteros.
#ElectionNight
terça-feira, 8 de novembro de 2016
Telhado ou Teto de Vidro
Telhado ou Teto de Vidro, ao contrário do que foi dito no Jornal Nacional há pouco, não é termo exclusivamente americano.
Ele é utilizado em todo o mundo, por quem estuda desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Refere-se ao fato de que mulheres estão nas organizações, enxergam os cargos de chefia, mas dificilmente os ocupam, pois há uma barreira invisível, "de vidro", entre elas e os cargos gerenciais, a qual sabemos que é o machismo.
Ele é utilizado em todo o mundo, por quem estuda desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Refere-se ao fato de que mulheres estão nas organizações, enxergam os cargos de chefia, mas dificilmente os ocupam, pois há uma barreira invisível, "de vidro", entre elas e os cargos gerenciais, a qual sabemos que é o machismo.
Pro Dia Nascer Feliz em Belford Roxo
Sucesso absoluto e esperança no que virá e no que faremos. Mais uma vez, muito obrigada, João!
Simpósio "Minorias, Subjetividade, História"
10 de novembro, 5ª feira, 11h
Prof. Alexandre de Carvalho Castro (CEFET-RJ)
Profa. Jaqueline Gomes de Jesus (IFRJ)
Coordenação: Profa. Nádia Rocha (UFBA)
XII Encontro Clio-Psyché -Capela Ecumênica UERJ
Prof. Alexandre de Carvalho Castro (CEFET-RJ)
Profa. Jaqueline Gomes de Jesus (IFRJ)
Coordenação: Profa. Nádia Rocha (UFBA)
XII Encontro Clio-Psyché -Capela Ecumênica UERJ
Psicologia, Gênero e Sexualidade
Profa. Dra. Jaqueline Gomes de Jesus (IFRJ)
9 de novembro, 4ª feira, 15h
XVI Semana de Psicologia - PUC-Rio Sala L206
9 de novembro, 4ª feira, 15h
XVI Semana de Psicologia - PUC-Rio Sala L206
domingo, 6 de novembro de 2016
Enem 2016 e Ocupações
As ocupações das escolas trouxeram uma contribuição:
Este ano teremos dois temas de redação no Enem!
#Enem2016 #Enem2016brazil
Este ano teremos dois temas de redação no Enem!
#Enem2016 #Enem2016brazil
sábado, 5 de novembro de 2016
Saudades da China
1,99 yuans que ainda guardo. Divida por três e descubra o estupendo valor em reais na época!
Ganhei desconto da vendedora porque falava um pouco de Mandarim. Pra turista "comum" seriam 3 yuans.
Você gosta de um Estado que cuida de você?
É no mínimo curioso quando a gente reflete sobre o porquê de o Estado paternalista ser tão defendido no Brasil. Afinal, quando foi que o Estado brasileiro cuidou de alguém que realmente necessitasse?
O Estado paternalista não é uma realidade concreta por aqui, é uma idealização. Quando foi que o povo teve acesso a educação, saúde, assistência social ou segurança de qualidade? Nunca.
E quando esses serviços públicos eram/são apontados como de qualidade, só atendiam/em a uma elite, não eram/são universalizados.
Um detalhe: há toda uma chiadeira quando se pensa em cobrar pela permanência no ensino superior público, hoje gratuito. Fala-se em educação pública e gratuita. Porém a universidade pública brasileira ainda é concentrada nos estratos mais ricos da sociedade. É o gratuito ofertado a quem pode pagar, enquanto a maioria das pessoas negras, por exemplo, tem de gastar seus parcos recursos em faculdades particulares.
Nos Estados Unidos, onde se cobra, o número relativo de pessoas negras formadas no ensino superior é maior do que no Brasil. Há pouco divulguei uma recente pesquisa a respeito, onde se mostra que lá é formado, proporcionalmente, um negro para cada dois brancos; aqui é formado menos de um negro para cada três brancos.
Lá somos pouco mais de 15% da população, aqui somos mais de 50%.
O ensino superior público e gratuito no Brasil tem beneficiado, massivamente, a população branca e mais abastada. Isso mesmo com as ações afirmativas já implementadas, para a população indígena, negra e de baixa renda, que considero poucas, restritas e mal fiscalizadas.
Não estou dizendo, com isso, que cobrar taxas no ensino superior público trará a democracia de fato ao serviço público prestado, não tenho tempo para essas superficialidades. Só afirmo que: o que hoje chamamos de público não é, na realidade, público. E que reformas podem abrir espaço para mudanças inclusivas de fato.
Uns querem preservar o Estado que cuida deles, que se fazem de porta-vozes da maioria oprimida, enquanto esta sonha com o acesso a um lugar que lhes é negado sistematicamente.
O Estado paternalista não é uma realidade concreta por aqui, é uma idealização. Quando foi que o povo teve acesso a educação, saúde, assistência social ou segurança de qualidade? Nunca.
E quando esses serviços públicos eram/são apontados como de qualidade, só atendiam/em a uma elite, não eram/são universalizados.
Um detalhe: há toda uma chiadeira quando se pensa em cobrar pela permanência no ensino superior público, hoje gratuito. Fala-se em educação pública e gratuita. Porém a universidade pública brasileira ainda é concentrada nos estratos mais ricos da sociedade. É o gratuito ofertado a quem pode pagar, enquanto a maioria das pessoas negras, por exemplo, tem de gastar seus parcos recursos em faculdades particulares.
Nos Estados Unidos, onde se cobra, o número relativo de pessoas negras formadas no ensino superior é maior do que no Brasil. Há pouco divulguei uma recente pesquisa a respeito, onde se mostra que lá é formado, proporcionalmente, um negro para cada dois brancos; aqui é formado menos de um negro para cada três brancos.
Lá somos pouco mais de 15% da população, aqui somos mais de 50%.
O ensino superior público e gratuito no Brasil tem beneficiado, massivamente, a população branca e mais abastada. Isso mesmo com as ações afirmativas já implementadas, para a população indígena, negra e de baixa renda, que considero poucas, restritas e mal fiscalizadas.
Não estou dizendo, com isso, que cobrar taxas no ensino superior público trará a democracia de fato ao serviço público prestado, não tenho tempo para essas superficialidades. Só afirmo que: o que hoje chamamos de público não é, na realidade, público. E que reformas podem abrir espaço para mudanças inclusivas de fato.
Uns querem preservar o Estado que cuida deles, que se fazem de porta-vozes da maioria oprimida, enquanto esta sonha com o acesso a um lugar que lhes é negado sistematicamente.
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Convite Pro Dia Nascer Feliz
Local: CIEP Constantino Reis, Av. Joaquim Costa Lima, s/n, São Bernardo, Belford Roxo/RJ
(Em frente ao Fórum da Comarca de Belford Roxo e Seccional da OAB).
Maiores informações em http://jaquejesus.blogspot.com.br/2016/10/pro-dia-nascer-feliz-em-defesa-da.html
Evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/1725936281065722
Internacional
Em outubro, além dos brasileiros, meu blog http://jaquejesus.blogspot.com.br teve leitores dos Estados Unidos, Alemanha, Polônia, Rússia, França, China, Portugal, Ucrânia e Lituânia:
Racismo Institucional no Brasil
No Brasil, para cada 3 brancos formados no ensino superior, há MENOS de um negro formado.
Nos Estados Unidos, para cada 2 brancos há um negro formado.
A Educação continua sendo um mecanismo elitista e de exclusão estrutural das pessoas negras no Brasil.
As Instituições de Ensino Superior brasileiras precisam reconhecer o racismo que as construiu, refletir e aplicar políticas afirmativas eficazes para a inclusão educacional da população negra.
Leia a matéria "Convivendo com o racismo à brasileira", da Faperj, em http://www.faperj.br/?id=3296.2.9
Nos Estados Unidos, para cada 2 brancos há um negro formado.
A Educação continua sendo um mecanismo elitista e de exclusão estrutural das pessoas negras no Brasil.
As Instituições de Ensino Superior brasileiras precisam reconhecer o racismo que as construiu, refletir e aplicar políticas afirmativas eficazes para a inclusão educacional da população negra.
Leia a matéria "Convivendo com o racismo à brasileira", da Faperj, em http://www.faperj.br/?id=3296.2.9
Hoje consegui ser gentil?
Hoje consegui ser gentil?
Não agredi ninguém?
Todo dia me pergunto sobre as minhas falhas, em cuidar do que eu falo e faço, para não ferir as pessoas desnecessariamente. Em geral não consigo.
Sei que sou difícil de entender e de conviver. Tento acalmar meus eventuais destemperos.
Que apesar das falhas, eu possa me tornar uma pessoa melhor para comigo e as outras.
Não agredi ninguém?
Todo dia me pergunto sobre as minhas falhas, em cuidar do que eu falo e faço, para não ferir as pessoas desnecessariamente. Em geral não consigo.
Sei que sou difícil de entender e de conviver. Tento acalmar meus eventuais destemperos.
Que apesar das falhas, eu possa me tornar uma pessoa melhor para comigo e as outras.
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
[SSEX BBOX] Lembrança Transgênero
#TDOR
TRANS DAY OF REMEMBRANCE
* DIA DE LEMBRANÇA TRANSGÊNERO
O dia da lembrança transgênero (TDOR), que acontece anualmente cada 20 de novembro, é uma homenagem anual à memória daquelxs cujas suas vidas foram tiradas em atos de violência transfóbica. Um momento à luz de velas para lembrar e nomear todas as pessoas trans* assassinadas nos últimos 12 meses. À medida que os nomes forem lidos, uma vela será apagada. Juntxs, entraremos lentamente em um espaço contemplativo de reflexão onde vamos compartilhar histórias e sonhos.
*TEREMOS INTÉRPRETE DE LIBRAS NESSA ATIVIDADE*
Abertura: Emma Frankland (UK) e Renata Carvalho
Participação:
Helena Vieira
Jaqueline Gomes de Jesus
Laerte Coutinho
Magô Tonhon
Viviane Vergueiro
Conheça o evento em https://www.facebook.com/events/917915948310604
Spotlight
Meu artigo "Psicologia Social e Movimentos Sociais: Uma Revisão Contextualizada" (2013) alcançou 300 leitores no ResearchGate!
Leia em http://tinyurl.com/hxkukaa
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terça-feira, 1 de novembro de 2016
Eleições 2016
Estas eleições mostraram eleitores que estão deixando de ser o que por muito tempo foram e querem se tornar algo que ainda não sabem o que é.
Nota explicativa sobre greve no serviço público, após decisão do STF
Recebi estas informações de um escritório de advocacia. Repasso porque podem contribuir nas discussões sobre o tema:
NOTA EXPLICATIVA SOBRE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS DECISÃO DO STF
http://wagner.adv.br/nota-explicativa-sobre-greve-no-servico-publico-apos-decisao-do-stf
28 de outubro, 2016, por Luiz Antonio
Entenda os efeitos do julgamento do RE 693.456
1. O Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (27), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 693.456, com repercussão geral, decidindo pela constitucionalidade do desconto dos dias parados dos servidores públicos em greve.
2. A decisão, tomada por 6 votos, foi dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra o desconto dos dias parados os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski.
3. Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese, com repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
4. O entendimento já era dominante no Superior Tribunal de Justiça, e também em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão representa somente a consolidação do mesmo.
5. O escritório Wagner Advogados Associados, por meio do advogado José Luis Wagner, realizou sustentação oral no início do julgamento, defendendo a impossibilidade do desconto dos dias parados, representando os recorridos no processo e também a CONDSEF e o SINASEFE, que ingressaram na condição de amicus curiae.
6. A decisão do STF ainda não foi publicada; após sua publicação, que deverá demorar alguns dias, será analisado o seu exato teor, para fins da interposição das medidas judiciais cabíveis, especialmente embargos de declaração, bem como para a elaboração de uma orientação mais precisa para o movimento sindical.
7. O julgamento do STF, com repercussão geral, repercute diretamente sobre os processos judiciais sobre o tema.
8. No tocante aos órgãos da Administração Pública, embora não haja a previsão expressa de vinculação, é fato que poderá haver repercussão da decisão, visto que uma vez judicializada a questão, será aplicado o entendimento sobre a possibilidade do corte.
9. A decisão do STF ressalva que os dias de greve não poderão ser descontados se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Nesse sentido, por exemplo, as alegações de não concessão de revisão geral e anual e de descumprimento dos acordos firmados referentes a reajustes são possibilidades a serem invocadas como condutas ilícitas da Administração na tentativa de evitar os descontos.
10. A decisão afirma, ainda, que é permitida a compensação em caso de acordo. No que diz respeito a esta, observa-se que é praxe, por exemplo, nas greves dos servidores das Instituições Federais de Ensino, possibilitando reposição de aulas a fim de não se comprometer o calendário acadêmico, que poderá ser anulado se não cumprido o número legal de aulas.
11. Tendo em vista esta possibilidade de compensação, uma vez deflagrada a greve deve ser feita tentativa de negociação na via administrativa, de forma a garantir o pagamento dos dias parados até que venha a ser firmado o acordo no final do movimento paredista, quando então será discutida a reposição do trabalho ou o desconto dos dias parados.
12. Por fim, reitere-se que o acórdão não foi publicado pelo STF, sendo a presente nota um pronunciamento preliminar, cujo conteúdo poderá ser parcialmente revisto após o conhecimento do inteiro teor da decisão proferida.
Brasília, DF, 28 de outubro de 2016.
José Luis Wagner
OAB/DF N°. 17.183
Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF n° 26.778
DIAS PARADOS POR GREVE DE SERVIDOR DEVEM SER DESCONTADOS, EXCETO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO
http://wagner.adv.br/dias-parados-por-greve-de-servidor-devem-ser-descontados-exceto-se-houver-acordo-de-compensacao
28 de outubro, 2016, por Luiz Antonio
Decisão, por 6 x 4, foi tomada pelo Pleno do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.
– Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE693456.pdf).
Processos relacionados: RE 693456
Fonte: STF
NOTA EXPLICATIVA SOBRE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS DECISÃO DO STF
http://wagner.adv.br/nota-explicativa-sobre-greve-no-servico-publico-apos-decisao-do-stf
28 de outubro, 2016, por Luiz Antonio
Entenda os efeitos do julgamento do RE 693.456
1. O Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (27), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 693.456, com repercussão geral, decidindo pela constitucionalidade do desconto dos dias parados dos servidores públicos em greve.
2. A decisão, tomada por 6 votos, foi dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Votaram contra o desconto dos dias parados os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski.
3. Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese, com repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
4. O entendimento já era dominante no Superior Tribunal de Justiça, e também em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão representa somente a consolidação do mesmo.
5. O escritório Wagner Advogados Associados, por meio do advogado José Luis Wagner, realizou sustentação oral no início do julgamento, defendendo a impossibilidade do desconto dos dias parados, representando os recorridos no processo e também a CONDSEF e o SINASEFE, que ingressaram na condição de amicus curiae.
6. A decisão do STF ainda não foi publicada; após sua publicação, que deverá demorar alguns dias, será analisado o seu exato teor, para fins da interposição das medidas judiciais cabíveis, especialmente embargos de declaração, bem como para a elaboração de uma orientação mais precisa para o movimento sindical.
7. O julgamento do STF, com repercussão geral, repercute diretamente sobre os processos judiciais sobre o tema.
8. No tocante aos órgãos da Administração Pública, embora não haja a previsão expressa de vinculação, é fato que poderá haver repercussão da decisão, visto que uma vez judicializada a questão, será aplicado o entendimento sobre a possibilidade do corte.
9. A decisão do STF ressalva que os dias de greve não poderão ser descontados se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Nesse sentido, por exemplo, as alegações de não concessão de revisão geral e anual e de descumprimento dos acordos firmados referentes a reajustes são possibilidades a serem invocadas como condutas ilícitas da Administração na tentativa de evitar os descontos.
10. A decisão afirma, ainda, que é permitida a compensação em caso de acordo. No que diz respeito a esta, observa-se que é praxe, por exemplo, nas greves dos servidores das Instituições Federais de Ensino, possibilitando reposição de aulas a fim de não se comprometer o calendário acadêmico, que poderá ser anulado se não cumprido o número legal de aulas.
11. Tendo em vista esta possibilidade de compensação, uma vez deflagrada a greve deve ser feita tentativa de negociação na via administrativa, de forma a garantir o pagamento dos dias parados até que venha a ser firmado o acordo no final do movimento paredista, quando então será discutida a reposição do trabalho ou o desconto dos dias parados.
12. Por fim, reitere-se que o acórdão não foi publicado pelo STF, sendo a presente nota um pronunciamento preliminar, cujo conteúdo poderá ser parcialmente revisto após o conhecimento do inteiro teor da decisão proferida.
Brasília, DF, 28 de outubro de 2016.
José Luis Wagner
OAB/DF N°. 17.183
Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF n° 26.778
DIAS PARADOS POR GREVE DE SERVIDOR DEVEM SER DESCONTADOS, EXCETO SE HOUVER ACORDO DE COMPENSAÇÃO
http://wagner.adv.br/dias-parados-por-greve-de-servidor-devem-ser-descontados-exceto-se-houver-acordo-de-compensacao
28 de outubro, 2016, por Luiz Antonio
Decisão, por 6 x 4, foi tomada pelo Pleno do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.
Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.
O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.
Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.
Divergência
Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.
Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.
Caso concreto
No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.
– Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli (http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE693456.pdf).
Processos relacionados: RE 693456
Fonte: STF
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